A Legislação dos produtos orgânicos obriga a agricultura orgânica no Brasil a passar a ter critérios para o funcionamento de todo o seu sistema de produção, desde a propriedade rural até o ponto de venda. Estas regras estão expressas no Decreto n. 6.323 (clique aqui para baixar), publicado dia 28 de dezembro de 2007, no Diário Oficial da União (baixar). A legislação, que regulamenta a Lei n. 10.831/2003, inclui a produção, armazenamento, rotulagem, transporte, certificação, comercialização e fiscalização dos produtos. Atualmente, há 15 mil produtores atuando com agricultura orgânica numa área estimada de 800 mil hectares.
A elaboração do decreto envolveu a participação de técnicos e especialistas de entidades públicas e privadas. Para facilitar a relação comercial com outros países foram utilizadas, também como base, as diretrizes do Codex Alimentarius para a produção orgânica e regulamentos já adotados nos Estados Unidos, União Européia e Japão.
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Certificação
O decreto cria o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica que será composto pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, órgãos de fiscalização dos estados e organismos de avaliação da conformidade orgânica. Nessa cadeia, cabe ao Ministério credenciar, acompanhar e fiscalizar os organismos. Já os organismos, mediante prévia habilitação do Mapa, farão a certificação da produção orgânica e deverão atualizar as informações dos produtores para alimentar o cadastro nacional de produtores orgânicos. Estes órgãos, antes de receber a habilitação do Ministério, passarão por processo de acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
O decreto ainda permite a produção paralela na mesma propriedade de produtos orgânicos e não orgânicos desde que haja uma separação do processo produtivo. Também não poderá haver um contato com materiais e substâncias cujo uso não seja autorizado para a agricultura orgânica. Conforme a legislação, não poderão ser comercializados como orgânicos no mercado interno os produtos destinados à exportação em que as exigências do país de destino ou do importador implique na utilização de componentes ou processos proibidos na regulamentação brasileira.
Com intuito de auxiliar as ações para o desenvolvimento da atividade será criada a Comissão Nacional da Produção Orgânica (CNPOrg) e comissões estaduais organizadas pelas superintendências federais de agricultura. As comissões poderão emitir pareceres sobre regulamentos, propor regulamentos técnicos, além de incentivar o fomento de fóruns setoriais.
Esses órgãos serão formados, paritariamente, por integrantes do setor público e da sociedade civil com formação e experiência comprovada em agricultura orgânica. O decreto autoriza também os agricultores familiares a realizar a venda direta ao consumidor, desde que tenham cadastro junto ao órgão fiscalizador.
Fiscalização
Pela legislação dos produtos orgânicos, a inspeção será feita nas unidades de produção, estabelecimentos comerciais e industriais, cooperativas, órgãos públicos, portos, aeroportos, postos de fronteira, veículos e meios de transporte e qualquer ambiente onde se verifique a produção, beneficiamento, manipulação, industrialização, embalagem, acondicionamento, distribuição, comércio, armazenamento, importação e exportação de produtos orgânicos.
Quando houver indício de adulteração, falsificação, fraude e descumprimento da legislação serão tomadas as seguintes medidas: advertência, autuação, apreensão dos produtos, retirada do cadastro dos agricultores autorizados a trabalhar com a venda direta e suspensão do credenciamento como organismo de avaliação. As punições serão mantidas até que se cumpram as análises, vistorias ou auditorias necessárias. Também poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 100 a R$ 1 milhão.
Para o detalhamento de algumas questões do decreto, tais como o manual de boas práticas da produção orgânica, simplificação do registro dos produtos, lista dos insumos permitidos e regras para o credenciamento dos organismos de avaliação da conformidade orgânica, o Ministério publicará instruções normativas que ficarão em consulta pública por 30 dias. Alguns desses regulamentos serão elaborados em conjunto com outros órgãos do governo federal, como Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão prazo de dois anos para se adequarem às regras do decreto.
Legislação dos produtos orgânicos – Regulamentação
O Decreto n. 6323 regulamenta a Lei n. 10.831, de 2003, que define o que é produção orgânica. Em resumo, legaliza os produtores e serve de base para cobranças por parte do consumidor e da fiscalização:
Área isolada – a produção de orgânicos exige condições especiais. Fica autorizado o cultivo convencional na mesma propriedade, mas de forma isolada. O relevo, por exemplo, pode inviabilizar a produção orgânica perto de lavouras convencionais.
Centralidade – as empresas de certificação terão sua metodologia avaliada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Antes disso, deverão se registrar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Certificação – a certificação será concedida ou renovada após auditoria nas propriedades. Os avaliadores deverão seguir os critérios técnicos brasileiros. Não serão aceitos como orgânicos produtos importados certificados sob critérios menos rigorosos.
Comércio – os orgânicos deverão ficar bem separados dos convencionais nos supermercados, para que não haja risco de mistura. Será obrigatória a indicação do fornecedor, que terá de contratar certificadora. Os restaurantes devem manter uma lista dos ingredientes orgânicos e dos respectivos fornecedores para consulta dos clientes e das autoridades.
Conversão – não há um período fixo de conversão das áreas convencionais em orgânicas. Os produtores devem seguir critérios técnicos. Em geral, são necessários quatro anos para esse processo. A produção orgânica não pode conter transgênicos.
Rede orgânica – ficou instituído o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, integrado por produtores, certificadoras e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Cada parte terá de cumprir suas obrigações para que o sistema funcione.
Venda direta – o produtor pode continuar vendendo produto orgânico diretamente ao consumidor sem selo de certificação, desde que faça parte do Sistema da Conformidade e mantenha a propriedade aberta a fiscais e consumidores. Nas vendas indiretas será necessária a certificação.
Conclusões e recomendações
Recomenda-se a leitura do texto completo do Decreto n. 6.323/07, disponível no endereço indicado nas fontes consultadas.
Fontes consultadas
BRASIL. Decreto n. 6.323, de 27 de dezembro de 2007. Regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
Diário Oficial da União, Brasília, 28 dez. 2007. Disponível em: <http://extranet.agricultura.gov.br/sislegisconsulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=18357>. Acesso em: 11 jan. 2008.
PRODUTOS orgânicos: legislação regulamentada. O Estado do Paraná, Curitiba, 30 dez. 2007.
ROCHER, José. Orgânicos entram na legalidade. Gazeta do Povo, Curitiba, 08 jan. 2008.
Elaborado por
Guilherme Marques de Oliveira
Nome da Instituição respondente
Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR
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